Questões de Concurso Público Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães - BA 2023 para Agente de Trânsito
Foi encontrada 1 questão
Ano: 2023
Banca:
MS Concursos e Consultoria
Órgão:
Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães - BA
Prova:
MS Concursos e Consultoria - 2023 - Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães - BA - Agente de Trânsito |
Q2235889
Legislação de Trânsito
Em conformidade
com o Código de
Trânsito Brasileiro,
CAPÍTULO VII - DA
SINALIZAÇÃO DE
TRÂNSITO – analise
as assertivas com
V(Verdadeiro) ou
F(Falso). Após
análise, marque a
alternativa com a
série correta.
I – Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do DETRAN e/ou CETRAN.
II – Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
III – É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
IV – A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
I – Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do DETRAN e/ou CETRAN.
II – Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
III – É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
IV – A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.