Segundo a Constituição Federal, a seguridade social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social. Compete ao Poder Público, nos termos
da lei, organizar a seguridade social, com base em alguns
objetivos. NÃO é um desses objetivos: