É a unidade pública de abrangência e gestão municipal,
estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a
indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco
pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência,
que demandam intervenções especializadas da proteção
social especial. Em conformidade com a Lei nº 8.742/1993 —
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o trecho faz
referência ao: