Segundo a Portaria nº 2.616/1998, para a adequada
execução do Programa de Controle de Infecções
Hospitalares (PCIH), os hospitais deverão constituir
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), órgão
de assessoria à autoridade máxima da instituição e de
execução das ações de controle de infecção hospitalar. Os
membros da CCIH serão de dois tipos, nomeados como: