A Lei nº 8.137/1990, além de tratar dos crimes contra a
ordem tributária, também tipifica crimes contra a ordem
econômica e contra as relações de consumo. Sobre o
assunto, analisar os itens abaixo: I. Ao fazer referência à pessoa jurídica, a Lei deixa claro que,
conquanto o ente fictício assuma a posição de sujeito
passivo da relação tributária, figurando como contribuinte
ou responsável pelo adimplemento da obrigação
tributária, essa circunstância não pode funcionar como
obstáculo para a persecução penal das pessoas físicas que
a integram, caso venham a praticar um crime contra a
ordem tributária valendo-se do manto protetor da pessoa
jurídica.
II. A majorante é aplicável exclusivamente aos crimes
tributários e aos crimes contra a ordem econômica e
contra as relações de consumo.
III. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública
condicionada à representação.
Estão CORRETOS: