Questões de Concurso Público CRESS-GO 2019 para Agente Fiscal
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Acerca da Política Nacional de Fiscalização, julgue o item.
A execução da fiscalização faz‐se em relação exclusiva ao
exercício profissional dos assistentes sociais no âmbito
nacional e será executada por conselheiros, membros
das seccionais e(ou) agentes fiscais.
Acerca da Política Nacional de Fiscalização, julgue o item.
Entre as funções do agente fiscal, elencam‐se: participar
como membros integrantes de todas as reuniões e
atividades que forem pertinentes à COFI; elaborar e
remeter à COFI relatórios trimestrais de atividades de
visitas de fiscalização para apreciação, discussão e
encaminhamentos; e realizar visitas semestrais às
unidades de ensino públicas e privadas, com a finalidade
de fiscalizar o estágio supervisionado.
No que diz respeito às Resoluções n.º 582/10 (regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS), n.º 556/2009 (procedimentos para efeito da lacração do material técnico e técnico‐sigiloso do serviço social), n.º 569/10 (dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e(ou) ao exercício profissional do assistente social) e n.º 557/2009 (dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos e opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais) do CFESS, julgue o item.
Segundo a Resolução n.º 582/10, o exercício da profissão
de assistente social simultâneo, por período superior a
120 dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS em
que o profissional tenha inscrição principal, obriga a
inscrição secundária no Conselho competente.
No que diz respeito às Resoluções n.º 582/10 (regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS), n.º 556/2009 (procedimentos para efeito da lacração do material técnico e técnico‐sigiloso do serviço social), n.º 569/10 (dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e(ou) ao exercício profissional do assistente social) e n.º 557/2009 (dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos e opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais) do CFESS, julgue o item.
Em caso de extinção do serviço social da instituição, o
material técnico‐sigiloso poderá ser incinerado pelo
profissional responsável por esse serviço até aquela
data, que também procederá à imediata comunicação,
por escrito, ao CRESS.
No que diz respeito às Resoluções n.º 582/10 (regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS), n.º 556/2009 (procedimentos para efeito da lacração do material técnico e técnico‐sigiloso do serviço social), n.º 569/10 (dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e(ou) ao exercício profissional do assistente social) e n.º 557/2009 (dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos e opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais) do CFESS, julgue o item.
A apuração da responsabilidade disciplinar e(ou) ética
que se refere à vedação da realização de terapias
associadas ao título e(ou) ao exercício profissional do
assistente social será realizada por meio dos
procedimentos previstos pelo Código Processual
Disciplinar.