O Decreto n.º 4.136/2002 dispõe sobre a especificação das
sanções aplicáveis às infrações e as regras de prevenção,
controle e fiscalização da poluição causada por lançamento
de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em
águas sob jurisdição nacional. Para efeito desse Decreto,
responde pela infração, na medida de sua ação ou omissão,