Os poderes administrativos são aqueles poderes facultados à
Administração Pública para a consecução de suas funções
com vistas ao bem comum da coletividade. A faculdade da
Administração Pública de condicionar e restringir o uso e o
gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício
da coletividade ou do próprio Estado, é chamada de poder