O ato administrativo forma-se pela conjugação de
certos elementos que devem observar ditames legais para
a produção dos efeitos jurídicos válidos. Nessa trilha, um
desses elementos que compõem o ato administrativo
pertinente a exteriorizar a vontade do representante do
poder público a quem o texto legal assegura determinadas
atribuições que o habilitam a editar, nos limites da lei,
atos administrativos afigura-se como sendo: