Os limites das atividades dos profissionais de enfermagem
(auxiliar, técnico e enfermeiro) estão definidos no Decreto N°
94.406/87, que regulamenta a Lei N° 7.498/86, sobre o exercício
profissional da Enfermagem. As funções são divididas por níveis
de complexidade e cumulativas, ou seja, ao técnico competem
as suas funções específicas e as dos auxiliares, enquanto que o
enfermeiro é responsável pelas suas atividades privativas, outras
mais complexas e ainda pode desempenhar as tarefas das outras
categorias. A categoria da equipe de enfermagem que tem todas
as atividades explicitadas em Lei é a de: