Conceitua-se Direito Administrativo como o conjunto
harmonioso de normas e de princípios jurídicos, que
regem as relações entre a Administração Pública,
suas entidades, agentes e órgãos públicos, no
concernente às atividades estatais e tudo o que diz
respeito à maneira de como se atingir as finalidades
estatais. Com relação ao conceito de Direito
Administrativo e suas atuações, não se verifica: