Os princípios orçamentários, instituídos e
disciplinados por normas constitucionais,
infraconstitucionais e pela doutrina, objetivam
estabelecer regras básicas norteadoras, buscando
conferir racionalidade, eficiência e transparência para
os processos de elaboração, execução e controle do
orçamento público. Devem ser aplicados para os
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos
os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal
e Municípios).
“Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do
artigo 2° da Lei n° 4.320/1964, recepcionado e
normatizado pelo §5° do artigo 165 da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, determina
que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado
deverá conter todas as receitas e despesas de todos
os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público” (Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 8ª. edição,
página 31).
Aponte a alternativa que descreve o princípio
orçamentário no excerto acima: