Questões de Concurso Público TRT - 15ª Região (SP) 2012 para Juiz do Trabalho
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I. As Comissões de Conciliação Prévia não poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
II. Aquelas comissões porventura instituídas no âmbito do sindicato terão sua constituição e norrnas de funcionamento definidas no seu estatuto social. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
III. Comissão instituída no âmbito da empresa será composta pelos números de dois a dez membros, respectivamente mínimo e máximo. Haverá tantos suplentes quantos forem os titulares.
IV. As empresas e os sindicatos podem constituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos iridividuais e coletivos do trabalho.
V. A duração do mandato dos membros das comissões de conciliação prévia é inferior à dos membros da CIPA.
I. É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prévista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.
II. O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de ebrigações previstas nas cláusulas respectivas.
III. As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
IV. As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, couvenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, mas integram de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho, em se tratando de cláusula social mais benéfica ao trabalhador.
Responda considerando os entendimentos sumulados do C. TST a respeito.