Nos termos do novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), não está sujeita à remessa necessária a
sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal proposta por Município,
quando a condenação ou proveito econômico obtido na causa pelo embargante for de valor certo e líquido
inferior ao limite máximo de