Os recursos públicos municipais serão destinados
às escolas públicas, objetivando atender as
necessidades exigidas para a universalização do
ensino, em especial para o ensino fundamental e
pré-escolar, podendo ser dirigidos a escolas
comunitárias, confessionais ou filantrópicas,
definidas em lei, que cumpram os requisitos. Os
recursos mencionados poderão ser destinados,
caso se comprove falta de vagas e cursos regulares
da rede pública municipal na localidade de
residência do educando, para o custeio de bolsas
de estudo do ensino fundamental aos que
comprovarem carência de recursos e menos de: