De acordo com o art. 13.º da Lei n.º 4.320/64, valores relativos
a Subvenções Sociais, Subvenções Econômicas, Inativos,
Pensionistas, Salário Família e Abono Familiar, Juros
da Dívida Pública, Contribuições de Previdência Social e
Diversas Transferências serão classificados em