Segundo a NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria de Construção, é obrigatória a colocação de
tapumes ou barreiras sempre que se executarem atividades
da indústria de construção, de forma a impedir o acesso de
pessoas estranhas ao serviço. Os tapumes devem ser construídos
e fixados de forma resistente e em relação ao nível
do terreno devem ter altura mínima de