O agente público que está investido na posição de superior pode tomar medidas concretas de controle, como a
manutenção dos atos válidos, convenientes e oportunos,
a convalidação de atos com defeitos sanáveis, a anulação de atos ilegais e a revogação de atos discricionários
inoportunos ou inconvenientes. Tais medidas são tomadas no exercício do poder