O supermercado “Sol Brasil” (empresa fictícia) adquiriu as seguintes mercadorias: 100 latas de goiabada, 100 kg de farinha de
trigo, 1.000 barras de sabão, 1.000 tubos de pasta de dente, 100 exemplares da revista semanal “Futebol” e 1 forno industrial
para assar pão. O contribuinte em questão pretende creditar-se da integralidade do ICMS relacionado a todas essas aquisições.
Com base nas normas da Lei Complementar n° 87/96 e nas informações acima, bem como tendo em vista que todas essas
mercadorias/bens não estão sujeitas ao regime de substituição tributária e que o contribuinte não se enquadra nas regras do
SIMPLES NACIONAL, o referido supermercado