A regulamentação e a execução das Medidas Socioeducativas destinadas a
adolescentes que tenham praticado ato infracional é feita pela Lei no 12.594/2012, que
instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). De acordo a
referida Lei, os municípios devem criar e manter programas de atendimento para a
execução das medidas socioeducativas em meio aberto. Por sua vez, conforme prevê
o artigo 13 (inciso I), a direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou
de liberdade assistida, para alcançar os objetivos de acompanhamento e avaliação do
cumprimento da medida pelo adolescente, deve selecionar e credenciar: