Além de recusar fé a documentos públicos e opor resistência injustificada ao andamento de documento e
processo ou execução de serviço, conforme determina a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas
alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, existem outras proibições, tais como
Segundo a Lei 8.429/1993, atos de
improbidade são aqueles praticados por
qualquer agente público, servidor ou não,
contra a administração direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, de Território, entre outras
entidades. Nesse sentido, constitui ato de
improbidade que acarreta enriquecimento
ilícito