No tocante aos contratos administrativos, conforme previsão expressa na Lei n° 14.133/2021, na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar
a contratação, a Administração, observando o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá, dentre outras
ações,
Quando a licitação envolver o fornecimento de bens, uma
das hipóteses em que a Administração Pública poderá,
excepcionalmente, indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que isso seja que formalmente justificado é