O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante
as regras constantes na Lei n°
6.766, de 19 de dezembro
de 1979, assim como nas legislações estaduais e municipais pertinentes, sendo certo que nos termos da norma
federal referida, os loteamentos deverão, pelo menos,
atender aos seguintes requisitos:
Nos termos da Lei n°
4.320/64, as autorizações de despesa, não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei do Orçamento, são créditos adicionais. Acerca de
referidos créditos, é correto asseverar que
Estabelece o art. 35, da Lei n°
4.320/64, que pertencem
ao exercício financeiro as receitas nele arrecadas e as
despesa nele empenhadas. Referida lei adota, portanto,
o denominado regime