A Constituição da República, no Título I – Dos princípios fundamentais, estabelece em seu Art. 1º, quais os fundamentos do
nosso Estado Democrático de Direito e, por sua vez, no Art. 3º, quais são os objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil. Existe uma diferença entre o que é fundamento, para o que são os objetivos fundamentais. Neste sentido, indica
um fundamento do nosso Estado Democrático de Direito: