De acordo com o artigo 23, da Constituição
Federal de 1988, é competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as
abaixo relacionadas, EXCETO:
Conforme preceitua a Constituição Federal de
1988, artigo 182, o instrumento básico da política de
desenvolvimento e de expansão urbana, obrigatório
para cidades com mais de vinte mil habitantes, é
denominado plano:
Q2069279Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
O controle externo, ao qual compete a
fiscalização da aplicação de quaisquer recursos
repassados pela União mediante convênio, acordo,
ajuste ou outros instrumentos congêneres ao
Município de Maricá, ficará a cargo:
Q2069278Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
A fixação dos preços públicos, devidos pela
utilização de bens, serviços e atividades municipais,
será feita pelo Prefeito de Maricá, mediante edição de: