Questões de Concurso Para dpe-mg

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Q2322730 Direito Digital
Considere hipoteticamente que no dia 2 de fevereiro de 2023, um hacker invadiu o sistema informatizado de cadastro de assistência social do Município Y e copiou os dados pessoais de inúmeros assistidos (nome completo, telefone e data de nascimento) e os vendeu para uma empresa de marketing.

A notícia do vazamento foi divulgada em jornais locais e alguns assistidos afirmaram estar recebendo ligações, com ofertas de produtos e empréstimos financeiros, mais do que o comum.

Dentre os assistidos estava a senhora X, idosa, aposentada e hipossuficiente economicamente. Mesmo não tendo recebido nenhuma ligação de empresas de marketing, a senhora X, nervosa com a situação e com receio de que seu nome estivesse na lista (conforme correspondência recebida do Município Y em aviso geral aos assistidos, alertando sobre o ocorrido), procurou uma unidade da Defensoria Pública para ser representada em uma ação de indenização a ser proposta contra o Município Y.
Acerca desses fatos, analise as conclusões a seguir.

I. Os dados de natureza comum, pessoais, mas não íntimos, passíveis apenas de identificação da pessoa natural (tais como nome completo, telefone e data de nascimento), não podem ser classificados como sensíveis.

II. A ocorrência do vazamento de dados pessoais, por se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável; ou seja, o dano moral é presumido e passível de indenização.

III. O fato de a senhora X ser uma pessoa idosa implica na classificação automática dos seus dados pessoais como sensíveis.

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está(ão) correta(s) a(s) conclusão(ões)
Alternativas
Q2322729 Direito Administrativo
Considere hipoteticamente que em 2017, o Estado de Minas Gerais instaurou processo administrativo disciplinar – PAD em face do servidor X para apuração de fatos acontecidos no dia 1º de janeiro de 2016.

Em síntese, o Estado pretendia apurar a responsabilidade administrativa do servidor X, recém ingressado no serviço público, pela morte de um reeducando em centro de reintegração social, que faleceu em decorrência de agressões sofridas por outros reeducandos na noite de Réveillon. Segundo testemunhas, o servidor X, que monitorava o local no momento da ocorrência dos fatos, não adotou nenhuma medida para parar as agressões.

A portaria inaugural do PAD foi publicada no dia 7 de fevereiro de 2017, ocasião em que houve a designação dos membros da comissão processante. A primeira reunião da comissão, para início dos trabalhos, ocorreu no dia 5 de dezembro de 2017.

Durante a fase de instrução, o servidor X não foi assistido por advogado e, por conta própria, participou de todas as reuniões da comissão processante, produziu provas e apresentou oportunamente sua defesa.

Ao final da instrução, a comissão processante concluiu pela responsabilidade do servidor X, sugerido a aplicação da sanção disciplinar de suspensão de 30 dias. Submetido o processo à autoridade competente, esta deliberou pela aplicação da pena de suspensão de 90 dias, conforme ato publicado no Diário Oficial do dia 28 de novembro de 2019.

Diante desse caso, o servidor X, na qualidade de hipossuficiente economicamente, e por intermédio da Defensoria Pública, propôs ação anulatória do PAD em face do Estado de Minas Gerais, apresentando, em síntese, as seguintes alegações:

I. O prazo para concluir um PAD, segundo a legislação federal, é de 150 dias, devendo esse prazo ser aplicado no âmbito estadual. Assim, teria havido prescrição da prerrogativa sancionatória do Estado, notadamente entre a publicação da portaria inaugural do PAD e o início dos trabalhos da comissão processante, o que impediria o Estado de aplicar qualquer penalidade administrativa ao servidor, devendo o PAD ser extinto e arquivado.

II. O descumprimento dos prazos estabelecidos no artigo 223 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, é causa de nulidade do PAD, pois o excesso de prazo na condução do procedimento representaria grave irregularidade processual.

III. A ausência de defensor técnico durante o PAD importa sua nulidade, ainda que houvesse sido dada ao acusado a oportunidade de pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

IV. Ao longo da instrução, a comissão processante não teria sido capaz de individualizar a responsabilidade do servidor X, cabendo ao Poder Judiciário, com vistas ao princípio da legalidade, verificar tanto a ocorrência de vícios formais do PAD quanto as inconsistências do mérito administrativo na aplicação da sanção de suspensão.

V. A aplicação de pena mais gravosa do que a sugerida pela comissão processante é indevida.

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é(são) incorreta(s) a(s) alegação(ões) apresentada(s), em juízo, pela defesa do servidor X:
Alternativas
Q2322728 Legislação Estadual
Em 16 de maio de 2022 foi publicado, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, o Decreto Estadual nº 48.418, que dispõe sobre o Compromisso de Ajustamento Disciplinar no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Nos termos do referido decreto, o Compromisso de Ajustamento Disciplinar – CAD é medida alternativa à eventual instauração de processo administrativo disciplinar e à aplicação de penalidades aos agentes públicos, e poderá ser celebrado pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O CAD é formalizado por meio do Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD e se apresenta como o procedimento por meio do qual o agente público assume, de forma precária, estar ciente da irregularidade a ele imputada, comprometendo-se a ajustar sua conduta em observância aos deveres e responsabilidades previstos na legislação vigente. Ademais, a celebração do CAD deverá pautar-se pelo interesse público e atender aos princípios da economicidade, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, adequabilidade e eficiência.

Acerca do Compromisso de Ajustamento Disciplinar – CAD, de que trata o Decreto Estadual nº 48.418, de 16 de maio de 2022, é incorreto afirmar:
Alternativas
Q2322727 Serviço Social
Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

Nesses termos, analise as afirmativas a seguir sobre a classificação das entidades e organizações de assistência social, bem como de suas relações com a Administração Pública.

I. São de atendimento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos da LOAS, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

II. São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da LOAS, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

III. São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da LOAS, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

IV. As entidades e organizações de atendimento, de assessoramento e de defesa e garantia de direitos vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução, garantido financiamento integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos pela LOAS, observando-se as disponibilidades orçamentárias.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
Alternativas
Q2322726 Direito Constitucional
Nos termos do inciso do II do artigo 23 da Constituição da República Federativa do Brasil, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública. Com base nesse dispositivo, a prestação dos serviços de saúde e o fornecimento de medicamentos implicam responsabilidade solidária entre os três entes federativos, e não responsabilidade subsidiária.

De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é incorreto afirmar:
Alternativas
Respostas
46: A
47: D
48: E
49: A
50: B