O Vice-Presidente da República não integra o Conselho da República, em virtude de proibição expressa
contida na Constituição vigente, destinada a assegurar a eventualidade de que substitua o Presidente,
em caso de necessidade.
Conforme estabelece a CF/88, a nomeação do Advogado-Geral da União é de livre escolha do Presidente
da República, podendo fazê-lo entre cidadãos maiores de vinte e um anos, dotados de notável saber
jurídico e de reputação ilibada.