Questões Militares de Direito Civil - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
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Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, assinalando a seguir a opção correta.
( ) Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
( ) A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
( ) As sanções aplicadas ao agente não serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
( ) O agente público não responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas, mesmo em caso de dolo ou erro grosseiro.
( ) As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Tais instrumentos poderão ter, a critério da autoridade administrativa, caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
( ) Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
0 art. 31 da Medida Provisória n° 2215-10/2001, publicado no diário oficial (Lei de Remuneração dos Militares-LRM), dispõe que "Fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição especifica de um vírgula cinco por cento das parcelas constantes do art. 10 desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios previstos na Lei n° 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000. § 1° Poderá ocorrer a renúncia, em caráter irrevogável, ao disposto no caput , que deverá ser expressa até 31 de agosto de 2001." Também por meio do Boletim de Ordens e Notícias Especial (BONO), publicação periódica e de ampla divulgação na Armada, cujo objetivo específico, em razão da importância da matéria, foi dirimir dúvidas e estabelecer procedimentos administrativos para que o disposto no art. 31 da norma provisória em comento fosse implementado no âmbito da Marinha do Brasil.
Considerando que um dos benefícios é o direito de instituir beneficiário do sexo feminino de qualquer idade, desde que solteira, um determinado militar, que reside no interior do estado do Rio de Janeiro, não fez e apresentou o requerimento no prazo legal e ingressou com uma ação na justiça, em 31 de novembro de 2006, contra a Marinha, para retirar o desconto mensal de 1,5%, alegando que não tomou conhecimento da Medida Provisória n° 2215-10/2001 e do BONO.
De acordo com a LICC, esse militar