Questões Militares de História - Período Colonial: produção de riqueza e escravismo
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(Fonte: Lavagem do Minério do Ouro, perto do morro do Itacolomi, RUGENDAS, J.M., 1835)
A respeito deste período, leia as afirmativas abaixo.
I. A mineração era um trabalho pesado, feito principalmente por homens. II. As negras retratadas por Rugendas na figura acima eram, provavelmente, vendedoras ambulantes, que ofereciam comida e bebida aos que trabalhavam na extração do ouro.
III. Geralmente essas mulheres eram livres, mas trabalhavam por conta dos mineradores, vigiando os trabalhadores na extração do ouro. IV. Elas transitavam pelas vilas, roças e arraiais, vendendo suas mercadorias para pessoas de todas as condições sociais.
Assinale a alternativa correta.
Um quilombo dirigido por homens livres. Um quilombo com escravidão. Um quilombo agrícola e cuja produção estava integrada ao mercado regional. Que quilombo era esse? Esta é a história – ou uma das histórias possíveis – do quilombo do Oitizeiro, na Bahia de 1806.
(João José Reis, Escravos e coiteiros no quilombo do Oitezeiro –
Bahia, 1806. Em: João José Reis e Flávio dos Santos Gomes (org.),
Liberdade por um fio: história dos quilombos no Brasil)
A partir do excerto, acerca dos quilombos no Brasil,
segundo o artigo de João José Reis, é correto afirmar
que
À medida que se tornava cada vez mais aparente a insuficiência do projeto dos aldeamentos enquanto forma de suprir a força de mão de obra, os colonos passaram a intensificar outros meios de recrutamento de índios para os seus serviços. A partir da década de 1580, a despeito das restrições impostas pela legislação portuguesa, os colonos começaram a favorecer a apropriação direta do trabalhador indígena através de expedições predatórias ao sertão. Realmente, a observância estrita da lei nunca figurou entre as práticas prediletas dos paulistas. […] a lei de 1570 e legislação subsequente admitiam o cativeiro […]
(John Manuel Monteiro, Negros da terra: índios e
bandeirantes das origens de São Paulo)
A legislação portuguesa admitia o cativeiro do indígena que
À medida que se tornava cada vez mais aparente a insuficiência do projeto dos aldeamentos enquanto forma de suprir a força de mão de obra, os colonos passaram a intensificar outros meios de recrutamento de índios para os seus serviços. A partir da década de 1580, a despeito das restrições impostas pela legislação portuguesa, os colonos começaram a favorecer a apropriação direta do trabalhador indígena através de expedições predatórias ao sertão. Realmente, a observância estrita da lei nunca figurou entre as práticas prediletas dos paulistas. […] a lei de 1570 e legislação subsequente admitiam o cativeiro […]
(John Manuel Monteiro, Negros da terra: índios e bandeirantes das origens de São Paulo)
A legislação portuguesa admitia o cativeiro do indígena que