A Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, instituiu a Lei de
Migração, dispondo sobre os direitos e os deveres do migrante e
do visitante, regulando a sua entrada e estada no País e
estabelecendo princípios e diretrizes para as políticas públicas
para o emigrante.
Consoante dispõe o citado diploma legal: