De acordo com o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80),
considerando as alterações ocorridas a partir da edição da
Lei nº 13.954/2019, é correto afirmar que:
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Segundo a Lei Complementar nº 97/1999, Normas Gerais
para a Organização, o Preparo e o Emprego das Forças
Armadas, cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias
particulares:
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