De acordo com o artigo 280 da Lei nº 9.503/97 (Código
de Trânsito Brasileiro), ocorrendo infração prevista na
legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do
qual constará as seguintes informações, EXCETO:
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Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com a
competência das Polícias Militares dos Estados prevista
no art. 23 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito
Brasileiro):
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