A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental, que acarrete aumento da despesa,
será acompanhada de declaração do ordenador da
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias e, também,