Questões OAB de Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB - Do Conselho Federal da OAB - Estrutura e Funcionamento, Conselho Pleno, Órgão Especial, Câmaras, Sessões , Conferências e Colégios de Presidentes
Foram encontradas 53 questões
Ano: 2007
Banca:
VUNESP
Órgão:
OAB-SP
Prova:
VUNESP - 2007 - OAB-SP - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q207845
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Tomando conhecimento de transgressão das normas do Código de Ética e Disciplina, do Estatuto, do Regulamento Geral e dos Provimentos, quem deve chamar a atenção do responsável pelo dispositivo violado, sem prejuízo de instauração do competente procedimento para apuração das infrações e aplicação das penalidades?
Ano: 2011
Banca:
FGV
Órgão:
OAB
Prova:
FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase |
Q201138
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Em termos de processo disciplinar perante a OAB, é correto dizer que, havendo representação contra presidente de seccional, o órgão competente será o
Ano: 2008
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
OAB
Prova:
CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q197043
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
As competências do órgão especial do Conselho Pleno incluem a deliberação sobre
I recurso contra decisões das câmaras, apenas quando não tenham sido unânimes ou contrariem o estatuto, o regulamento geral, o código de ética e disciplina e os provimentos.
II recurso contra decisões do presidente da República ou do ministro-chefe da Casa Civil.
III consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das câmaras especializadas ou à interpretação do estatuto, do regulamento geral, do código de ética e disciplina e dos provimentos, devendo todos os conselhos seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas.
IV conflitos ou divergências entre órgãos da OAB.
V determinação ao conselho seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.
Estão certos apenas os itens
I recurso contra decisões das câmaras, apenas quando não tenham sido unânimes ou contrariem o estatuto, o regulamento geral, o código de ética e disciplina e os provimentos.
II recurso contra decisões do presidente da República ou do ministro-chefe da Casa Civil.
III consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das câmaras especializadas ou à interpretação do estatuto, do regulamento geral, do código de ética e disciplina e dos provimentos, devendo todos os conselhos seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas.
IV conflitos ou divergências entre órgãos da OAB.
V determinação ao conselho seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.
Estão certos apenas os itens