Questões de Direito do Trabalho - Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). para Concurso
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Julgue o próximo item, relativos ao direito do trabalho.
Para fins de equiparação salarial, a CLT determina que será de igual valor o trabalho feito com igual produtividade, mesma perfeição técnica e entre pessoas que trabalhem para o mesmo empregador, com diferença de tempo no serviço para esta empresa de até quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos. Tais regras não serão observadas quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, ainda que sem homologação ou registro em órgão público.