O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou um funcionário
designado para esse fim, o qual deve estar devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos em que há
previsão legal para responsabilidade técnica. O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos
deve ser comprovadamente submetido a curso de capacitação, abordando, no mínimo, os seguintes temas: