Questões de Direito Tributário - Certidões Negativas para Concurso
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Analise as hipóteses a seguir, e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Constitui dívida ativa tributária todo crédito da Fazenda Pública que tiver sido inscrito em repartição administrativa competente, esgotado o prazo em lei para pagamento.
( ) Certidão da Dívida Ativa é o título que habilita o Fisco a ingressar com a execução fiscal, contemplando valor líquido e certo, incabível sua alteração após iniciado o processo executivo.
( ) A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a decisão de 1ª instância, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Na sequência em que aparecem, as afirmativas são, respectivamente,
Julgue o seguinte item, a respeito de obrigação tributária e crédito tributário.
Caso o contribuinte tenha créditos inscritos em dívida ativa
integralmente garantidos por penhora ou créditos com a
exigibilidade suspensa, é admitido que lhe seja expedida
certidão de regularidade fiscal.
Considerando o desenvolvimento da relação jurídica tributária, julgue o próximo item.
A penhora de bem ou de direito que promova a satisfação
integral do crédito tributário assegurará ao sujeito passivo da
relação jurídica tributária o direito de obter certidão positiva
com os mesmos efeitos da certidão negativa.
Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido expedida durante o período em que era analisado, em processo administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto de infração, dada a existência de débito da empresa.
A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN apresentados, julgue o item a seguir.
Agiu corretamente a autoridade fiscal ao expedir a referida
certidão, visto que o julgamento do recurso administrativo
ainda estava pendente.