No âmbito da atuação pública, faz-se necessário que
a administração pública mantenha os atos administrativos,
ainda que estes sejam qualificados como antijurídicos, quando
verificada a expectativa legítima, por parte do administrado,
de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa.
A interrupção dessa expectativa violará o princípio da