O desmatamento indiscriminado do cerrado piauiense sob o argumento de que as empresas criam empregos não é aceitável, pois pode haver atividade economicamente sustentável desde que as empresas estejam dispostas a diminuírem seus lucros, utilizando-se de matrizes energéticas que não signifiquem a política de terra arrasada. (AG 2007.01.00.059260-7/PI)
Ao analisar os princípios do direito e, em particular do direito ambiental, é INCORRETO afirmar que
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