Questões de Concurso Público DPE-RJ 2021 para Defensor Público
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Q1759319
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Foi ajuizada ação de investigação de paternidade por um menor
impúbere em face do suposto pai, que, citado por oficial de
justiça em janeiro de 2019, apresentou contestação, alegando
dúvida acerca da paternidade. Diante do teor da contestação, o
juiz, acolhendo requerimento das partes, designou a realização
de exame de DNA. Sobrevindo o resultado do exame em março
de 2020, foi definido que haveria mais de 99% de chance de ser o
réu o pai do autor. Após a intimação das partes acerca do laudo,
o juiz, em julgamento parcial do mérito, declarou a paternidade
do réu e fixou alimentos provisórios, a despeito da inexistência
de pedido a respeito na petição inicial, designando audiência de
instrução e julgamento para a fixação de alimentos definitivos.
Diante do caso hipotético, é correto afirmar que:
Diante do caso hipotético, é correto afirmar que:
Q1759320
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Texto associado
Edivânia, usufrutuária da unidade de nº 202, de um edifício
localizado no bairro da Pavuna, Rio de Janeiro, ajuíza uma ação
de obrigação de fazer em face dos proprietários – antigos e atual
– da unidade de nº 102 do mesmo edifício. Alega a autora que os
réus Humberto e Leonardo, antigos proprietários do imóvel,
fizeram, entre os anos de 1996 e 2005, obras indevidas,
invadindo área de ventilação e iluminação do prédio, devendo
estas serem demolidas. Em relação à terceira ré, Graziela, requer
que sejam demolidas as obras realizadas, bem como se abstenha
de realizar outras construções no local, e churrascos e festas
barulhentas, especialmente após as 22h. Os réus foram citados e
apresentaram contestação. Após a réplica autoral, foi proferida a
seguinte decisão:
“Trata-se de ação proposta por Edivânia em face de Graziela,
Humberto e Leonardo. Pretende a parte autora:
1. ‘que os réus DESFAÇAM A OBRA IRREGULAR COMPOSTA POR
SALA, LAVANDERIA E QUARTO, BEM COMO QUALQUER OUTRA
CONSTRUÇÃO EM ÁREA ‘non aedificandi’, destinada ao prisma de
ventilação e iluminação do prédio (só havia autorização para
construção de uma marquise), sob pena de multa diária de R$
200,00, BEM COMO SE ABSTENHAM DE EFETUAR QUALQUER
NOVA CONSTRUÇÃO’;
2. ‘que os réus SE ABSTENHAM DE UTILIZAR A ÁREA EXTERNA,
SUB JUDICE, ou ao menos que se ABSTENHAM, especificamente,
de promover CHURRASCOS E FESTAS no local, tendo em vista o
risco e o incômodo causado aos demais moradores, bem como se
ABSTENHAM DE FAZER barulho após as 22 horas, sob pena de
aplicação de multa de R$ 200,00 por ato violador’.
O PRIMEIRO RÉU HUMBERTO apresenta manifestação alegando
que não é proprietário do imóvel, requerendo a sua exclusão do
polo passivo. O SEGUNDO RÉU LEONARDO apresenta
contestação, alegando preliminarmente a sua ilegitimidade para
figurar no polo passivo, ao argumento de que não era
proprietário do imóvel na época da obra, tampouco é o atual
proprietário. Frisa que sequer é morador da unidade de nº 102,
em que reside a primeira ré. Como prejudicial de mérito, sustenta
a ocorrência de decadência do direito de desfazimento da
construção em relação ao direito de vizinhança. E, ainda, a
prescrição da pretensão de desfazimento da construção em
relação à limitação administrativa. A TERCEIRA RÉ GRAZIELA
apresentou sua resposta suscitando a ilegitimidade da autora
para propor a demanda, haja vista sua qualidade de usufrutuária.
Defende a decadência do direito de demolição da obra e a
prescrição da pretensão pelo tempo decorrido entre a legalização
da obra junto à municipalidade e a data da propositura da
presente demanda. Réplica apresentada. É o breve relatório.
DECIDO.
1. Primeiramente, acolho o pedido do primeiro réu Humberto e
determino a sua exclusão do polo passivo, ante a sua patente
ilegitimidade, haja vista que não é o atual proprietário do imóvel.
Dessa forma, em relação a Humberto, JULGO EXTINTO O FEITO sem
resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC.
Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários, haja
vista que não houve apresentação de contestação pelo primeiro
réu.
2. Acolho, ainda, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada
pelo segundo réu Leonardo, posto que também não é
proprietário do bem, não podendo responder pelas obrigações
de fazer/não fazer pretendidas pela autora. Em relação a
Leonardo, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos
termos do Art. 485, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar a autora
ao pagamento de honorários, haja vista a renúncia da patrona do
segundo réu logo após a apresentação da peça defensiva.
3. Anote-se a exclusão do primeiro e do segundo réus do polo
passivo.
4. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. A autora é
condômina e, nesta qualidade, tem legitimidade para propor a
presente demanda em face de outro condômino que afeta área
comum. Da mesma forma, possui legitimidade para o exercício
do direito de vizinhança.
5. As prejudiciais de decadência e de prescrição serão apreciadas
quando do julgamento do mérito, eis que sua análise depende de
maior dilação probatória.
6. Fixo como ponto controvertido da demanda se a obra é
irregular, se a área é ‘non aedificandi’, se causa prejuízo à
estrutura do edifício e aos moradores.
7. Defiro a produção de prova pericial, facultando às partes a
apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos,
no prazo de 15 dias.
8. Defiro o acautelamento da mídia em cartório, em pen-drive,
sendo certo que a irresignação da ré não se sustenta, na medida
em que somente as partes e este magistrado possuem acesso ao
seu conteúdo.
9. Indefiro a oitiva de testemunhas, eis que desnecessária ao
deslinde do feito. Rio de Janeiro, 21/05/2021.”
Considerando o contexto, é correto afirmar que:
Q1759321
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Edvaldo contratou o serviço de Buffet Boa Festa EIRELI, de
titularidade de Ana, para a comemoração dos dois anos de sua
filha Jéssica. No dia da festa, o serviço de buffet não entregou o
contratado, frustrando as expectativas com o evento. Edvaldo
pretende ser indenizado no valor pago e, ainda, pelos danos
morais causados, totalizando o valor de R$ 15.000,00. A ação foi
ajuizada junto ao Juizado Especial Cível, sem patrocínio por
advogado(a) ou Defensor(a) Público(a).
Considerando a situação acima descrita, é correto afirmar que:
Considerando a situação acima descrita, é correto afirmar que:
Q1759322
Direito Empresarial (Comercial)
Papel Feliz Papelaria Ltda. possui em seu quadro social três
sócios: José, que é também sócio administrador; Edivânia, mulher
de José; e Elias, que é cunhado de José. Com o advento da
pandemia de COVID-19 não foi possível manter os negócios,
diante do baixíssimo movimento do empreendimento. Os
negócios já estavam fracos desde meados de 2018, agravando-se
diante do quadro econômico que acompanhou a pandemia. Em
abril de 2021, foi apresentado o pedido de falência por um de
seus credores.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
Nesse contexto, é correto afirmar que:
Q1759323
Direito Sanitário
Luciana trabalhou por vinte anos em uma empresa, possuindo
plano de saúde na modalidade coletiva. Em outubro de 2020,
Luciana descobriu que estava com câncer de mama, iniciando o
tratamento médico adequado. Em janeiro de 2021, como já havia
completado o prazo para aposentadoria por tempo de serviço,
optou por requerê-la junto ao INSS, tendo se aposentado em
março de 2021. No início de abril de 2021, Luciana compareceu à
clínica em que fazia o tratamento, ocasião em que lhe foi
informado que o plano havia sido cancelado em razão da
aposentadoria, eis que se tratava de plano empresa. Luciana
procura então a Defensoria Pública para resolver a questão.
O(A) Defensor(a) Público(a) deve orientar Luciana no sentido de que:
O(A) Defensor(a) Público(a) deve orientar Luciana no sentido de que: