O Estado Alfa, com o objetivo de estimular a frequência dos
adolescentes no Ensino Médio, editou a Lei nº X, criando um
programa assistencial direcionado às famílias de baixa renda.
De acordo com o Art. 1º desse diploma normativo, as famílias que
decidissem que os adolescentes com idade superior a
16 (dezesseis) anos não frequentariam o ensino médio, optando
pelo exercício de atividade laborativa, seriam acompanhadas por
profissional habilitado, de modo a convencê-las da importância da
formação escolar. O Art. 2º dispôs que o Estado zelaria pela
progressiva universalização do Ensino Médio. O Art. 3º, por sua
vez, ressaltou que deveria ser assegurada a oferta gratuita da
educação básica a todos os que a ela não tiveram acesso na idade
própria.
É correto afirmar, a partir do cotejo dos Artigos da Lei nº X com a
Constituição da República de 1988, que