Questões de Concurso Público Prefeitura de Garanhuns - PE 2024 para Professor II - Educação Física (Regular)
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Julgue o item subsequente.
A perspectiva inclusiva na Educação Física, embora
amplamente enaltecida, é questionável em sua eficácia,
pois alegações de adaptabilidade irrestrita das práticas
esportivas convencionais para alunos com deficiência
frequentemente obscurecem a complexidade das
barreiras físicas, sociais e psicológicas enfrentadas por
esses estudantes, implicando assim em uma narrativa
simplista que negligencia a necessidade de abordagens
individualizadas e contextuais para garantir uma
inclusão genuína e holística.
Julgue o item subsequente.
Na modalidade educação física adaptada, os estudantes
com deficiência praticam atividades físicas
separadamente de seus colegas. Ou seja, não participam
das mesmas atividades que os demais estudantes. Na
educação física inclusiva, todos participam das mesmas
atividades propostas. Para isso, é necessário que um
plano de aula enviado pelas secretarias de educação seja
seguido à risca, uma vez que o mesmo plano pode ser
aplicado para diversas turmas, com equidades diferentes.
Julgue o item subsequente.
Os esportes individuais se caracterizam pela presença de
um conjunto de normativas minuciosamente
estabelecidas, cujo propósito primordial reside na
salvaguarda da equidade competitiva, na integridade
física dos praticantes e na fomentação do
aprimoramento técnico e estratégico dos envolvidos, por
meio da aplicação criteriosa desses preceitos
regulamentares.
Julgue o item subsequente.
O ambiente escolar é o maior proporcionador de
atividades, como a brincadeira. Nessa concepção,
entende-se que a brincadeira é muito importante para o
aprendizado das crianças, pois é no espaço escolar que
acontece a implantação das atividades lúdicas.
Julgue o item subsequente.
Os ocupantes dos cargos públicos a que se refere o art.
6º-A da Lei no 5.156/23 serão submetidos às normas da
Lei Ordinária Municipal nº 4.857, de 15 de dezembro de
2021 e alterações posteriores e, subsidiariamente, ao
disposto na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Pernambuco), adotado pelo Município de Garanhuns
através da Lei Ordinária Municipal nº 2.836, de 22 de julho
de 1997 ou outra legislação que vier substituí-la, e estarão
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) do Município de Garanhuns.