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Q2481299 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco

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Os ocupantes dos cargos públicos a que se refere o art. 6º-A da Lei no 5.156/23 serão submetidos às normas da Lei Ordinária Municipal nº 4.857, de 15 de dezembro de 2021 e alterações posteriores e, subsidiariamente, ao disposto na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco), adotado pelo Município de Garanhuns através da Lei Ordinária Municipal nº 2.836, de 22 de julho de 1997 ou outra legislação que vier substituí-la, e estarão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Garanhuns.

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