As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos 1 (um)
cargo de Promotor de Justiça. Nas Comarcas com duas ou mais Promotorias de Justiça será escolhido
Promotor(a) de Justiça para exercer as funções de Coordenador. Acerca das atribuições do(a)
Coordenador(a) de Promotorias, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de
1998, é correto afirmar, exceto: