Acerca da representação penal para fins fiscais, a jurisprudência exige, em regra, a constituição definitiva do
crédito tributário, admitindo, todavia, quando se tratar de
crime material, a instauração de inquérito como medida
imprescindível para a própria apuração do tributo devido.
Entre as previsões da Lei no 8.137/1990, a jurisprudência, contudo, não exige a prévia constituição definitiva do
crédito, quando a conduta do agente for a de