Com relação ao Código Civil, assinale a alternativa correta,...
art. 87 CC
a) é imóvel
b) (...) desde que não tenha alteração da substância ou da destinação econômico-social
c) (...) e readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de um prédio
d) são fungíveis
e) correta
A) Art. 80. Consideram-se imóveis para todos os efeitos legais:
I- os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II- o direito à sucessão aberta.
b) Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
c) Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis, readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
d) Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
e) Art. 87. Bens divisíveis são so que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Direito à sucessão aberta é considerado bem IMÓVEL
Direito à Sucessão Aberta é considerado bem imóvel (art. 80, II do CC);
Se o movimento exige alteração da substância ou destinação econômico-social ou ainda fratura ou quebra, estamos diante de um bem imóvel (art. 82 do CC).
Materiais destinados a construção, após a demolição, retornam ao status de bem móvel (art. 84 do CC).
Bens substituíveis são os bens Fungíveis (art. 85 do CC).
A letra E está correta, nos moldes do art. 87 do CC.
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Inclsuive, os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação legal ou por vontade das partes.
Gabarito: E
A- incorreta. Para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta é considerado móvel.
- Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.
B- incorreta. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, ainda que com alteração da substância ou da destinação econômico‑social.
- Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
C- incorreta. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis, mas não readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
- Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio
D- incorreta. São infungíveis os móveis que podem substituir‑se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
- Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
E- correta. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração em sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam. Art. 87
A resposta correta é (E).
De acordo com o Código Civil, os bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração em sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam.
As demais alternativas estão incorretas:
- (A): o direito à sucessão aberta é um bem imóvel, pois é um direito abstrato, que só se concretizará com a morte do autor da herança.
- (B): os bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
- (C): os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis, e readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
- (D): são infungíveis os móveis que não podem substituir‑se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.