Os órgãos do Poder Judiciário poderão estabelecer convênios...
A
§ 1º Os convênios de que se trata o caput terão por objeto o tratamento, a disponibilização de acesso, a descrição do acervo e a difusão da informação contida na documentação judicial, sendo vedada a transferência das funções inerentes à gestão e à avaliação documental.
Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário