De acordo com o artigo 121, §2º do Código Penal Brasileiro,...
Alternativa C
Contra menor de 14 anos.
Bon estudos!
boa 06
GAB.: C
CP
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:
IX - contra menor de 14 (quatorze) anos:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido
IX - contra menor de 14 (quatorze) anos
CFSD/PMPB2023
o homicídio qualificado é quando o crime de homicídio é cometido de forma agravada, ou seja, em circunstâncias que tornam o crime mais grave. No entanto, o §2º do artigo 121 enumera algumas situações em que o homicídio não será considerado qualificado. Vou explicar a alternativa correta e algumas outras:
Alternativa A: O homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino é considerado feminicídio, uma qualificadora específica para o crime de homicídio quando envolve questões de gênero.
Alternativa B: O uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido é uma qualificadora do homicídio, tornando-o mais grave.
Alternativa C: Essa é a alternativa correta. Contra menor de 16 anos não é uma qualificadora do homicídio. No entanto, é importante destacar que, em casos de homicídio contra menores de 14 anos, há a possibilidade de aumento da pena, independentemente de qualificação.
Alternativa D: Cometer homicídio mediante paga, promessa de recompensa ou por motivo torpe é uma qualificadora do crime.
Alternativa E: Matar à traição, de emboscada, mediante dissimulação ou recurso que torne impossível a defesa do ofendido é uma qualificadora do homicídio.
Resumindo, a alternativa correta é a C, pois o homicídio contra menor de 16 anos não é considerado homicídio qualificado de acordo com o artigo mencionado.
GABARITO C
a) CORRETO: Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Crime de homicídio qualificado, conhecido como feminicídio.
b) CORRETO: Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Após a vigência da Lei nº 13.964/2019 (pacote anticrime), é crime de homicídio qualificado, logo hediondo, quando o agente matar alguém com o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
c) ERRADO: Contra menor de 16 (dezesseis) anos.
A qualificadora trata de crime de homicídio contra menor de 14 anos de idade. Dispositivo incluído pela Lei Henry Borel, menino assassinado pelo padrasto (Dr. Jairinho) e pela mãe no Estado do Rio de Janeiro.
d) CORRETO: Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.
A doutrina denomina essa qualificadora como homicídio mercenário ou sicariado, e o posicionamento majoritário é no sentido de que o mandante do homicídio também responde pela qualificadora da paga ou promessa de pagamento, no caso de o "sicário" executar o delito.
e) CORRETO: À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
É qualificadora do crime de homicídio, tornando-o, pois, um crime hediondo com previsão na Lei nº 8.072/1990, assim como as demais qualificadoras previstas no §2º, do art. 121, do Código Penal.
* O homicídio privilegiado não é considerado crime hediondo, ainda que incida alguma qualificadora (homicídio qualificado-privilegiado).
ADENDO
Natureza do feminicídio
1- Objetiva - STJ: qualificadora de ordem objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise.
- Nos crimes de natureza subjetiva a base de análise é o agente que comete o crime - suas condições pessoais e o seu intento # natureza objetiva, em que se analisa o modo e os meios de execução, com base nas circunstâncias externas, dentre as quais a vítima. Em tese, admite-se o feminicídio privilegiado.
2- Subjetiva - Damásio: pois ligada à motivação do agente.
3- Mista - A. Estefan: aspecto objetivo - vítima mulher. + subjetivo - razões da condição de sexo feminino. ⇒ por essa corrente = incompatível com a figura do “privilégio”.
GABARITO - C
Acrescentando....
Com a lei 14. 344/ 22 (Borel) tivemos a inclusão de uma nova qualificadora no Homicídio:
Segundo a doutrina, a Interpretação é no sentido de que não houve revogação tácita da majorante do art. 121, §4º do CP (aumento de um terço pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos), devendo, porém, ser aplicada apenas subsidiariamente, na hipótese de a idade já não estar sendo considerada como qualificadora no caso concreto.
- Até o presente momento, o tema é alvo de discussão doutrinária*
Bons Estudos!!!
MENOR DE 14 ANOS É QUALIFICADO CONFORME LEI HENRY BOREL, QUE AINDA CONSUBSTANCIOU DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE 1/3 ATÉ 1/2 NO CASO MENOR PCD OU COM DOENÇA QUE AUMENTE A VULNERABILIDADE E 2/3 NO CASO DE SER COMETIDO POR ASCENDENTE, PADRASTO,TUTOR,CURADOR, EMPREGADOR, OU SEJA, QUE EXERÇA AUTORIDADE SOBRE O MENOR.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:
IX - contra menor de 14 (quatorze) anos: (ATUALIZAÇÃO 2022)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Código Penal:
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:
IX - contra menor de 14 (quatorze) anos:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Menor de 16 anos pode ser 15 , na lei é 14 ... e ai ?
MENOR DE 14 ANOS É QUALIFICADO CONFORME LEI HENRY BOREL, QUE AINDA CONSUBSTANCIOU DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE 1/3 ATÉ 1/2 NO CASO MENOR PCD OU COM DOENÇA QUE AUMENTE A VULNERABILIDADE E 2/3 NO CASO DE SER COMETIDO POR ASCENDENTE, PADRASTO,TUTOR,CURADOR, EMPREGADOR, OU SEJA, QUE EXERÇA AUTORIDADE SOBRE O MENOR.
A) Art. 121, § 2º, VI do CP
B) Art. 121, § 2º, VIII do CP
C) Art. 121, § 2º, IX do CP --> Menor de 14
D) Art. 121, § 2º, I do CP
14 anos , não 16, fiquem espertos com as bancas elas tentam confundir exatamente isso.
Artigo 121 CP
§2
IX -Contra menor de 14 anos
Bons estudos!
lembre-se LEI Henry Borel qualificou o homicídio contra menor de 14 anos.
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAP´TULO I
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO SIMPLES
ART. 121. MATAR ALGUÉM:
PENA - RECLUSÃO DE 6 A 20 ANOS
CASO DE DIMINUIÇÃO DE PENA
ss 1° SE O AGENTE COMETE O CRIME IMPELIDO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL, OU SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA, O JUIZ PODE REDUZIR A PENA DE 1/6 A UM 1/3
HOMICIDIO QUALIFICADO
SS 2° SE O HOMICIDIO É COMETIDO:
I - MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE;
II - POR MOTIVO FURTIL;
III - COM EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL , OU DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM;
IV - A TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO;
V - PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO , A IMPUNIDADE OU VANTAGEM DE OUTRO CRIME
PENA - RECLUSÃO DE 12 A 30 ANOS
FEMINICÍDIO
VI - CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO
VII - CONTRA AUTORIDADE OU AGENTE DESCRITO NOS ARTS 142 E 144 DA CF, INTEGRANTES DO SISTEMA PRISIONAL E DA FORÇA NACIONAL, NO EXERCICIO DA FUNÇÃO OU EM DECORRÊNCIA DELA, OU CONTRA SEU CONJUGUE, COMPAMHEIO OU PARENTE CONSANGUINEO ATÉ O 3° GRAU, EM RAZAO DESTA CONDIÇÃO.
VIII - COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO
HOMICIDIO CONTRA MENOR DE 14 ANOS
IX - CONTRA MENOR DE 14 ANOS
PENA: RECLUSÃO DE 12 A 30 ANOS.
SS 2-A
: CONSIDERA-SE QUE HÁ RAZÕES DE SEXO FEMININO QUANDO O CRIME ENVOLVE>
I - VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR
II- MENOSPREZO OU DISCRIMINAÇÃO À CONDIÇÃO DE MULHER
SS 2-B - A PENA DO HOMICIDIO CONTRA MENOR DE 14 ANOS É AUMENTADA DE :
I - 1/3 ATÉ A 1/2 SE A VITIMA É PESSOA COM DEFICIENCIA OU COM DOENÇA QUE IMPLIQUE O AUMENTO DE SUA VULNERABILIDADE;
II - 2/3 SE O AUTOR É ASCEDENTE, PADRASTO, OU MADRASTA, TIO, IRMÃO, CONJUGUE, COMPANHEIRO, TUTOR, CURADOR, PRECEPTOR OU EMPREGADOR DA VITIMA POR QUALQUER OUTRO TITULO TIVER AUTORIDADE SOBRE ELA
contra menor de 14 anos!
Contra menor de 16 (dezesseis) anos. 14
Resposta:
Contra menor de 14 anos.
Gabarito: C
GCM- AL
PPCE2024 #pertenceremos
Bruce Lee - Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes.
¨Modo Caverna¨ ✍
Art 121 do CP: Homicídio qualificado:
§ 2° Se o homicídio é cometido:....
IX- CONTRA MENOR DE 14 ANOS.
Gabarito: C
COM A ARMA DE FOGO DA RESPRO O HOMICÍDIO É QUALIFICADO
RESTRITO E PROIBIDO
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas a vitória vem do SENHOR.