Compete à CLDF, a seu exclusivo juízo, autorizar a celebraçã...
Complementando do a Constituição Federal:
Constituição Federal:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do DISTRITO FEDERAL, dos territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do DISTRITO FEDERAL e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do DISTRITO FEDERAL e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
LODF:
Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.Não é a seu exclusivo juízo. Questão errada.
Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias. A dica é se atentar ao detalhe da questão no caso, onde a omissão da banca em não mencionar sobre a autorização do SENADO FEDERAL. Ou seja não é a exclusivo Juízo . Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal.....O único erro da questão é a ausência de "nos limites estabelecidos pelo SENADO FEDERAL".
Art.59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, arealização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.
Questão que dava para resolver por Direito Constitucional, para quem lembrava das competências do Senado.
Vejja-se que na assertiva, a CLDF resolve a seu exclusivo juízo. Algo tão forte, de efeitos externos, não pode ser feito por uma unidade federativa sozinha.
Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por sua autarquias.
Quando se falar em GRANA, limites globais, operações externas compete ao SENADO.
cuidado somente com a dívida mobiliária
Congresso Nacional => dívida mobiliária federal
Senado Federal => dívida mobiliária dos Estados, DF e municípios
Senado => Dívida consolidada da união
Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por sua autarquias.
ERRADO
"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
Errado.
Não é a exclusivo juízo da CLDF. Deverão ser observados os limites estabelecidos pelo Senado Federal.
Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
Gabarito: Errado
LODF, Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.
GABARITO - ERRADO
Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por sua autarquias.
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
XIV - prestação de garantia, pelo Distrito Federal, em operação de crédito contratada por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
Compete à CLDF, a seu exclusivo juízo, autorizar a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo DF ou por suas autarquias.
Exclusivo Juízo fácil assim ?
ta bom rsrsrs
Errado . Não há a ideia de exclusivo juízo , visto que deve se observar os limites estabelecidos pelo Senado Federal
Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.
Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por sua autarquias.
Errado
ART 59- Compete a Câmara Legislativa autorizar,nos limites estabelecidos pelo Senado Federal,a celebração de operações de crédito,a realização de operações externas de natureza financeira,bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias. Obs: O erro da questão está na expressão a seu juízo quando o correto seria nos limites estabelecidos pelo Senado Federal