Mesmo que seja considerada indispensável à movimentação de p...
seguintes itens, acerca de dotações atribuídas às unidades
orçamentárias.
Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.
Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.
Opcção: ERRADA
Fundamentação para resposta:
Lei nº 4320/64 - Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.
Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.
André Trajano
Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.
Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica. Lembrando que o que não pode é movimentação de dotações de outras naturezas (como saúde, esducação, ect) para pagamento de pessoal.
Gostaria muito que os membros o QC parassem para ler os comentário já existentes a fim de evitar a explícita redundância.
"Gostaria muito que os membros o QC parassem para ler os comentário já existentes a fim de evitar a explícita redundância." Acho que você quis dizer REPETIR os comentários já existentes.
Acho interessante repetir, pelo menos pra mim, funciona como forma de memorização. Recomendo o uso do botão “mais úteis”.Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral